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eSocial: Empresas do grupo 1 devem enviar eventos de SST a partir desta quarta-feira

eSocial: Empresas do grupo 1 devem enviar eventos de SST a partir desta quarta-feira

  • 11/10/2021



     

    As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial, com faturamento anual superior a 78 milhões, deverão prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir desta quarta-feira (13).

    Essas pessoas jurídicas são as primeiras a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.

    SST no eSocial

    Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes: 

    • S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato); 
    • S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame); 
    • S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

    A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.

    Fonte: Portal Dedução


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