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Lei do Governo Digital, que propõe regras para prestação de serviços públicos online, passa a valer em todo o país

Lei do Governo Digital, que propõe regras para prestação de serviços públicos online, passa a valer em todo o país

  • 14/10/2021



     

    A Lei nº 14.129, conhecida como Lei do Governo Digital, do Governo Federal, estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular.  

    Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março de 2021, a lei agora passa a valer em todos os municípios brasileiros e as novas regras já estão valendo para os entes federados que adotem atos normativos próprios sobre o tema.

    “É um avanço, porque expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e a outros poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. 

    Proposta busca agilidade e transparência

    Com a medida, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações – tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos.

    O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

    Também fica prevista a 'interoperabilidade', ou seja, a obtenção automática de dados fornecidos pelo cidadão ao Governo Federal, entre os órgãos públicos. O objetivo é que políticas públicas possam ser aplicadas de forma ágil, evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão.

    Fonte: Ministério da Economia e Casa Civil


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